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(edital nº 01, de 29 de novembro de 2019 – republicado em 18 de janeiro de 2021 – inclusão de Serventias – reabertura de inscrições)

Portaria nº 002/2024

Torna sem efeito a escolha e a outorga da delegação dos Serviços Extrajudiciais relacionados no Anexo I do Edital de Reabertura nº 001/2019, do V Concurso Público para Outorga e Delegação de Serviços Notariais e Registrais do Estado de Mato Grosso do Sul.

O Excelentíssimo Senhor Desembargador Sérgio Fernandes Martins, Presidente do Tribunal de Justiça do Estado de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais, em especial os dispostos no artigo 14, parágrafo único, e artigo 15, § 2º,

ambos da Resolução-CNJ nº 81/2009;

Considerando a apresentação dos pedidos de renúncia em relação às delegações de serviços extrajudiciais ofertados no V Concurso Público de Provas e Títulos para outorga e delegação de Serviços Notariais e Registrais no Estado de Mato Grosso

do Sul;

RESOLVE:

Art. 1° Tornar sem efeito a escolha e a outorga da delegação nos serviços extrajudiciais ofertados no V Concurso Público de Provas e Títulos para outorga e delegação de Serviços Notariais e Registrais no Estado de Mato Grosso do Sul (Anexo I do Edital de Reabertura nº 001/2019) em razão da apresentação de pedidos de renúncia às delegações dos candidatos abaixo especificados:

COMARCADISTRITO/ MUNICÍPIOATRIBUIÇÕESNOME DO(A) CANDIDATO(A)
08DeodápolisSedeServiço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de DívidaMateus Pedro Oliveira Martins Rocha
38NaviraíSede2º Serviço Notarial e de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e TutelasIsadora Moraes Diniz
43Pedro GomesSedeServiço Notarial e de Tabelionato de Protesto de Títulos e Outros Documentos de DívidaFelippe Rafael Dayrell Ladeira

Campo Grande/MS, 09 de fevereiro de 2024.

(a) Desembargador SÉRGIO FERNANDES MARTINS

Presidente do Tribunal de Justiça

Fonte: Diário Oficial do Governo de MS

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