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No dia 31 de maio deste ano, o 5º Ofício Cartório de Notas, em Campo Grande, realizou a primeira ata notarial de adjudicação compulsória extrajudicial do estado do Mato Grosso do Sul.  Isso só foi possível após a Lei 14.382/2022, que possibilitou o ato de forma extrajudicial. O que se tinha até então era a adjudicação apenas na via judicial.

Após essa lei, foi permitida a regularização imobiliária com a transferência da propriedade perante o Cartório de Registro de Imóveis, garantindo que o processo seja mais ágil e acessível à população do que comparado à via judicial.

O pedido de adjudicação pode ser requerido por quem comprou um imóvel, ou qualquer dos seus cessionários ou seus sucessores ou também por quem vendeu o imóvel. Ambos precisam estar representados por um advogado. Entretanto, antes do requerimento, é preciso que seja realizada a ata notarial, lavrada por tabelião de notas, da qual consta a identificação do imóvel, o nome e a qualificação do promitente comprador ou de seus sucessores constantes do contrato de promessa.

Para o presidente do Colégio Notarial do Brasil (CNB-MS) e diretor da Anoreg/MS, Elder Gomes Dutra, a lei vai ajudar a regularizar imóveis para os casos em que o vendedor se omite ou se recusa a cumprir a sua obrigação contratual de outorgar a escritura definitiva ao comprador. Ele se sente agraciado como tabelião a ter o primeiro registro.

“Com a lei, os Cartórios de Notas passaram a lavrar a ata notarial de adjudicação compulsória, que integra um procedimento extrajudicial, que tramita no Cartório de Registro de Imóveis do local do bem, com o acompanhamento de um advogado da confiança do requerente.‌ A lavratura desta primeira a ata notarial de adjudicação compulsória inaugura uma nova fase para a regularização de imóveis em Campo Grande. Enquanto tabelião, fazer parte deste processo, é muito gratificante. A análise da autenticidade dos fatos e documentos pelo tabelião de notas tem uma função saneadora de eventuais vícios e é fundamental para a garantia da segurança jurídica dos envolvidos, de modo a prevenir futuros conflitos”, analisa.

O advogado e especialista em regularização de imóveis, José Guilherme Rosa, explica que o procedimento da adjudicação deve ser iniciado em um cartório de Registro de Imóveis, que fará a notificação da parte contrária para realizar a escrituração do imóvel em um prazo de 15 dias.

“Após o transcurso desse prazo, sem a entrega da escritura, a parte poderá procurar um cartório de notas para lavrar uma escritura pública chamada de ata notarial de adjudicação compulsória extrajudicial. Com a ata e demais documentos, devidamente acompanhada por um advogado, o procedimento retorna para o cartório de Registro de Imóveis para sua análise e finalização”, completa.

Vale ressaltar que, caso haja ação judicial com o mesmo objetivo de adjudicar o bem, não há como realizar o pedido extrajudicialmente.

Rosa também informa quais são as situações em que é possível realizar a adjudicação compulsória.

“A adjudicação compulsória é usada normalmente para aquelas pessoas que adquiram lotes parcelados e que após a sua quitação, ao procurar a loteadora, se deparam com alguma situação superveniente, como por exemplo o falecimento de algum dos sócios, ou com a falência ou endividamento da loteadora, o que impede uma solução amistosa entre as partes. Pois bem, as pessoas que detiverem um contrato já quitado com as loteadoras ou proprietários em geral, possuem mais uma opção de regularização imobiliária, que é a adjudicação compulsória extrajudicial, utilizando para isso dos cartórios. Para iniciar o procedimento é recomendado a contratação de um advogado especialista, que usará o sistema registral para solucionar o problema, sem precisar entrar com qualquer processo judicial”, finaliza.

Evento – Elder Dutra compareceu no último dia 1º de junho ao 2º Seminário de Direito Imobiliário Extrajudicial, evento realizado pela Comissão de Direito Imobiliário, Urbanístico, Registral e Notarial da OAB/MS, na sede da entidade.

Ele participou juntamente com o vice-presidente da CDIURN, Thierry de Carvalho Faracco, e o Registrador de Imóveis da 2º Circunscrição Imobiliária de Campo Grande, Juan Pablo Gosswieler, do painel com o tema “Adjudicação Compulsória Extrajudicial”.

Fonte: Assessoria de Comunicação da CNB/MS.

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