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Cidadãos podem deixar registrado em Cartório de Notas orientações sobre como desejam ser tratados, caso venham a ficar incapacitada de expressar sua vontade

Após ser vetada quatro vezes pelo presidente da República e aprovada cinco vezes pelo Parlamento, desde 10 de julho está descriminalizada a morte assistida em Portugal. A regulamentação, no entanto, deve demorar 90 dias pra sair. Segundo o texto publicado, a morte só pode ser realizada a maiores de 18 anos e se o suicídio assistido for impossível por incapacidade física do doente.

Ainda longe de debater a legalização da eutanásia, um novo ato relacionado ao tema vem sendo cada vez mais procurado nos Cartórios de Notas do Brasil. Trata-se das Diretivas Antecipadas de Vontade (DAVs), popularmente conhecida como Testamento Vital.

Por meio deste documento uma pessoa deixa registrada orientações sobre como deseja ser tratada, caso venha a ficar incapacitada de expressar sua vontade em razão de acidente ou doença grave, como o de não se submeter a tratamento de prolongamento de vida de modo artificial, ou ainda, deixar claro que se recusa a receber transfusão de sangue em caso de acidente ou cirurgia.

Levantamento realizado pelo Colégio Notarial do Brasil – Conselho Federal (CNB/CF) – entidade que reúne os 8.344 Cartórios de Notas do país – mostra que desde 2012 foram feitas 29 escrituras públicas de testamento vital no Mato Grosso do Sul, sendo que o recorde de atos ocorreu em 2013.

“As Diretivas Antecipadas de Vontade constituem-se por uma manifestação de vontade, feita em Cartório de Notas, por meio da qual o tabelião de notas colhe as declarações da pessoa que quer deixar expresso a forma pela qual deseja ser tratada caso venha a ficar inconsciente ou incapacitada de se expressar em decorrência de algum futuro tratamento, procedimento cirúrgico ou doença. Em verdade, as Diretivas Antecipadas de Vontade, tradicionalmente, são entendidas como o gênero do qual são espécies o testamento vital e o mandato duradouro. Estes dois documentos serão utilizados quando o paciente não puder, livre e conscientemente, expressar sua vontade”, explica Elder Gomes Dutra, presidente do CNB/MS. “Por ser um instrumento notarial, dotado de fé pública, autenticidade e eficácia, não é possível consignar declarações contrárias à lei, de modo que a pessoa não pode pedir de forma expressa pela eutanásia, já que este não é um procedimento permitido no Brasil. Por aqui, utiliza-se o documento para deixar consignado os tratamentos médicos que poderão ou não ser realizado, nomear procurador para a prática de atos indispensáveis, podendo também incluir permissão para doação de órgãos ou recebimento de sangue, além de atestar o desejo ou não de ser cremado, por exemplo”, completa.

Para realizar uma DAV, o interessado deve comparecer em um Cartório de Notas munido de seus documentos pessoais. O Testamento Vital também pode ser realizado de forma eletrônica, por meio da plataforma digital nacional www.e-notariado.org.br. Nesta situação, o cidadão escolhe o Cartório de Notas de sua preferência para solicitar o serviço, em seguida é agendada uma videoconferência com o tabelião de notas e a escritura é assinada eletronicamente, por meio de um certificado digital gratuito que pode ser emitido pela mesma plataforma.

Morte legalizada

morte medicamente assistida (não punível) agora vigente em Portugal ocorre por decisão da própria pessoa, maior de idade, de nacionalidade portuguesa ou que resida legalmente em território português. Essa pessoa deve estar em situação do sofrimento de grande intensidade, com lesão definitiva de gravidade extrema ou doença grave e incurável. E pode praticá-la ou ser ajudada por profissionais de saúde.

A eutanásia e o suicídio assistido também já são permitidos em outros países europeus, como Espanha, Bélgica, Luxemburgo e Holanda. Nos Estados Unidos o procedimento já é permitido nos Estados do Oregon, Vermont, Califórnia e Washington, além de Canadá, Uruguai e Colômbia na América do Sul.

Assessoria CNB/MS.

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