O tema da sucessão tem sido um tabu para os brasileiros há muitas gerações, de modo que muitos patrimonialistas preferiram esquivar-se do assunto, o que ocasionou consequências emocionais e patrimoniais desastrosas para os herdeiros.
Ganharam relevância na mídia alguns casos de sucessão não planejada ou mal planejada, a exemplo das que envolvem o apresentador Gugu Liberado e a do ex-treinador de futebol Zagallo.
É melancólico acompanhar que, no momento mais desafiador da existência humana, que é o de vivenciar a dor causada pela passagem de um ente querido, a família tem de se envolver em processos judiciais de disputa patrimonial pela herança, justamente quando deveria estar mais unida.
O custo para a família vai muito além da depreciação do patrimônio, pois envolve outros mais relevantes, como o abalo aos laços afetivos amorosamente construídos e o desgaste emocional durante toda a tramitação de um longo processo judicial — como o inventário ou outros visando a anulação de testamentos — consequências que podem ser evitadas.
Isso porque, enquanto não se chega à decisão final do juízo sobre a forma como a herança será partilhada, o que passa por manifestações e embates entre todos os interessados, inclusive credores, a administração do patrimônio familiar — a exemplo da venda de imóveis, levantamento de valores aplicados — se encontrará engessada, pois dependerá de autorização judicial.
Como consequência disso, à medida que o patrimônio subutilizado passa a se deteriorar fisicamente e em dívidas, os herdeiros não podem usufruir do legado, construído pelo sucedido ao custo do seu trabalho, justamente para proporcionar conforto e tranquilidade a sua família.
Normas sobre sucessão, morosidade e impactos no meio empresarial – O fato é que o arcabouço legislativo vigente que trata da sucessão é arcaico e não dispõe de um método em prol do apaziguamento das relações — pelo contrário, incita as partes ao confronto. Como se não fosse suficiente, as estruturas do Poder Judiciário, com poucas exceções, não dispõem de servidores em quantidade suficiente para fazer frente ao volume de processos, o que ocasiona inventários que não terminam mesmo após dois anos, quatro anos ou até mais, sendo a média de tempo de tramitação, segundo o Conselho Nacional de Justiça, um ano e nove meses.
Essa é uma preocupação que existe há muitos anos entre psicólogos, administradores e advogados, em razão do forte impacto causado nas empresas familiares, que representam mais de 90% das pessoas jurídicas em atuação no Brasil, responsáveis por 65% do PIB nacional, reunindo 75% dos empregados brasileiros.
Fato é que de acordo com os dados fornecidos pela consultoria PwC, 64% das empresas familiares no país fecham após serem sucedidas, isto é, não sobrevivem às consequências do falecimento do seu sócio fundador
É fator determinante para a consolidação desses dados a ausência de um planejamento com viés de preparar a substituição do fundador da empresa familiar e harmonizar as expectativas dos herdeiros quanto herança, evitando embates jurídicos, que acarretam o engessamento da administração sobre o patrimônio. Esse mesmo raciocínio se aplica as famílias que, apesar de não serem empresárias, dispõem de patrimônio a ser partilhado entre os herdeiros.
Portanto, sem dúvida, dentre os diversos benefícios do planejamento patrimonial e sucessório, evitar os conflitos familiares se coloca dentre os mais significativos, sem subestimar a importância de outros como a redução da carga tributária e a proteção patrimonial.
Não existe uma solução única e replicável a todas as famílias. O recomendado é sempre analisar a dinâmica familiar, isto é, as uniões afetivas existentes e os seus respectivos regimes matrimoniais; a relação já estabelecida entre os seus membros e o patrimônio; as características e as necessidades de cada indivíduo; de modo a auxiliar o patrimonialista a adequar os seus desejos e possibilidades às recomendações para uma sucessão livre de crise, baseadas em experiências e no próprio direito brasileiro.
Devemos estar cientes de que a maior parte dos litígios judiciais envolvendo sucessão é motivado pelo componente emocional, fazendo com que a racionalidade seja deixada de lado, e a divisão dos bens passa a ser o gatilho para a instauração de posturas e comportamentos não condizentes com a busca da paz e harmonia, da justiça, da empatia, do acolhimento, dentre outros que deveriam ser apresentados pelos familiares em ocasiões desafiadoras.
Na prática, como o planejamento auxilia as famílias nesse processo? – Em outros países que também possuem uma alta carga tributária atrelada à sucessão, onde as famílias também sofrem as consequências acima apontadas de uma sucessão não planejada, é comum a figura do trust, que, no entanto, não é previsto na legislação brasileira.
O planejamento patrimonial e sucessório, por sua vez, se vale de outras ferramentas cujas estruturas estão previstas no ordenamento jurídico nacional, de modo a proporcionar uma diversos benefícios, a exemplo de: estabelecer as regras de distribuição patrimonial pós-morte, redução da carga tributária e proteção patrimonial, isto é, afasta o risco de contaminação dos bens particulares da família por dívidas da empresa.
Debruçando-se sobre esta perspectiva, estudos baseados em experiências vivenciadas nas últimas duas décadas revelam que a ausência do diálogo assim como do conhecimento acerca de regras básicas do ordenamento jurídico sobre a temática sucessória são ingredientes que terminam intensificando os desentendimentos entre os herdeiros. Uma consultoria pode auxiliar a família a compreender esses aspectos, ao trazer a temática com a metodologia adequada, o que facilitará o diálogo entre os familiares sobre o tema sensível, explicando os aspectos legais e apresentando soluções para servir de referência ao caso concreto.
Uma das ferramentas comumente utilizadas no planejamento sucessório é a holding familiar. Trata-se de uma opção moderna, por meio da qual o patrimonialista tem a faculdade de estabelecer a forma de distribuição dos bens entre os sucessores pós-morte. Por ser uma ferramenta bastante versátil, a qualquer momento é possível a modificação dessas diretrizes e até o desfazimento de toda a sua estrutura, ou seja, cabe o direito ao arrependimento.
Outro benefício bastante lembrado da holding familiar é que o patrimonialista permanece com total controle sobre os seus bens, podendo promover o aluguel, a venda ou outra forma de alienação do patrimônio sem necessidade de anuência dos sucessores.
A propósito, cabe frisar que a temática do planejamento sucessório ganhou ainda mais relevância com as discussões da reforma tributária no país, que possuem reflexos no Imposto sobre a Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) — tributação que incide sobre as doações e heranças. Apesar de o imposto ser de competência estadual, é o senado quem prevê o limite máximo da alíquota, que hoje está fixado em 8%.
Desse modo, apesar de o legislativo federal estabelecer o teto, cada Estado é livre para prever a sua forma de tributação, desde que não ultrapasse o citado teto fiscal. A alíquota pode ser fixa ou escalonada, isto é, ser única para todo e qualquer volume patrimonial (4% por exemplo) ou se dá mediante a previsão de faixas de tributação proporcionais ao valor da herança ou da doação.
Em Pernambuco, por exemplo, a alíquota é progressiva em quatro faixas — de 2%, 4%, 6% e 8% — a depender do volume do patrimônio em herança ou doação. Assim, enquanto esse Estado prevê uma tributação escalonada, outros como Espírito Santo e São Paulo trabalham com uma alíquota fixa de 4%, independente do volume patrimonial.
No entanto encontra-se em tramitação no Senado o projeto de Resolução nº. 57/2019, que visa a majoração do teto hoje fixado em 8%, que poderá passar a ser 16%.
O projeto ganha força pelas circunstâncias internacionais, já que em comparação com outros países, tais como Chile (alíquota de 25%), EUA (alíquota de 40%), Alemanha (alíquota de 50%) e França (alíquota de 60%), mesmo com a nova alíquota, o Brasil ainda terá uma tributação de herança mais suave, apesar do seu forte impacto sobre o patrimônio da família.
Considerando este cenário, as holdings familiares têm sido constituídas por famílias de todo o país, valendo-se de elisão fiscal (técnicas legítimas de redução da carga tributária), de modo a aproveitar alíquotas de Estados com tributações de ITCMD mais vantajosas, como o Amazonas e Alagoas, cujo percentual é de 2%.
Por muitos anos, a planejamento sucessório não esteve inserido na cultura do povo brasileiro, no entanto essa estatística tem mudado diante da repercussão de cases desastrosos envolvendo a sucessão de famosos, como os citados no início deste artigo, que ganharam relevância nacional.
Considerando, ainda, a previsão de uma agressivo aumento na carga tributária da sucessão, a adoção do planejamento sucessório aumenta exponencialmente não só entre as classes mais abastadas da sociedade, mas também tem sido bem aceita dentre as famílias de classe média alta.
Fonte: Campo Grande News