A Corregedoria-Geral de Justiça do Tribunal de Justiça de MS realizou nova etapa do cronograma de visitas das correições e inspeções ordinárias nas serventias judiciais e extrajudiciais do Estado. Foram visitadas as comarcas de Nova Alvorada, Rio Brilhante, Maracaju e Sidrolândia, além do distrito de Anhanduí.
Na correição judicial, o Corregedor-Geral de Justiça, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, conversa e orienta magistrados, enquanto os servidores da Corregedoria percorrem as varas para apontar eventuais problemas e sanar dúvidas. Além disso, também são inspecionados cartórios extrajudiciais analisando os trabalhos desenvolvidos pelas respectivas serventias e repassando orientações.
Além do Corregedor, a comitiva é composta pelos juízes auxiliares da Corregedoria, José Eduardo Neder Meneghelli e Jacqueline Machado, além de servidores dos Departamentos de Correição Judicial e Inspeção Extrajudicial.
Durante as visitas, a Corregedoria também leva um servidor para prestar auxílio aos chefes de cartório para trabalhar com o sistema SEEU.
Este ano, a Corregedoria-Geral de Justiça já realizou ações in loco em Água Clara, Anaurilândia, Bataguassu, Batayporã, Brasilândia, Nova Andradina, Ribas do Rio Pardo, Selvíria, Três Lagoas e distrito de Arapuá.
Ano passado foi atingida a marca de 50% das unidades judiciais e extrajudiciais visitadas. A previsão é de que todas as serventias de MS sejam correicionadas e inspecionadas até o final do biênio 2023/2024, tornando efetivo o exercício das atividades fiscalizadora e orientadora.
Saiba mais – A função correcional consiste na fiscalização, correição, inspeção, visita e outras atividades de orientação das serventias judiciais e extrajudiciais e de seus serviços auxiliares. Divide-se em judicial e extrajudicial, sendo a função correcional judicial denominada de correição e a extrajudicial de inspeção.
A correição judicial consiste na averiguação periódica da regularidade dos serviços nas unidades judiciárias de primeira instância, reduzindo-se a termo os dados constatados, as deficiências e boas práticas encontradas, além de eventuais orientações e determinações às unidades para melhorar seu desempenho.
A função correcional extrajudicial consiste na fiscalização dos serviços notariais e de registro, para a observância da continuidade, celeridade, qualidade, eficiência, regularidade e urbanidade na prestação dos serviços notariais e de registro, bem como do acesso direto ao notário ou registrador pelo usuário, e do atendimento específico das pessoas consideradas por lei vulneráveis ou hipossuficientes.
Fonte: TJMS