A Corregedoria-Geral de Justiça está realizando mais uma etapa do cronograma de visitas das correições e inspeções ordinárias nas serventias judiciais e extrajudiciais de Mato Grosso do Sul. Dessa vez, foram escolhidas as comarcas de Anaurilândia, Bataguassu, Batayporã e Nova Andradina.
A comitiva é composta pelo Corregedor-Geral de Justiça, Des. Fernando Mauro Moreira Marinho, os juízes auxiliares da Corregedoria, José Eduardo Neder Meneghelli e Jacqueline Machado, além de servidores dos Departamentos de Correição Judicial e Inspeção Extrajudicial.
Esta é a segunda ação in loco neste ano. Em fevereiro, a Corregedoria-Geral esteve nas comarcas de Água Clara e Ribas do Rio Pardo. Ano passado foi atingida a marca de 50% das unidades judiciais e extrajudiciais visitadas. A previsão é de que todas as serventias de MS sejam correicionadas e inspecionadas até o final do biênio 2023/2024, tornando efetivo o exercício das atividades fiscalizadora e orientadora.
Na oportunidade da visita, a Câmara Municipal de Nova Andradina convidou a juíza Jacqueline Machado para participar da mesa da sessão solene em homenagem ao Dia Internacional da Mulher. A magistrada também foi homenageada pelos 11 anos em que foi magistrada no município.
Saiba mais – A função correcional consiste na fiscalização, correição, inspeção, visita e outras atividades de orientação das serventias judiciais e extrajudiciais e de seus serviços auxiliares. Divide-se em judicial e extrajudicial, sendo a função correcional judicial denominada de correição e a extrajudicial de inspeção.
A correição judicial consiste na averiguação periódica da regularidade dos serviços nas unidades judiciárias de primeira instância, reduzindo-se a termo os dados constatados, as deficiências e boas práticas encontradas, além de eventuais orientações e determinações às unidades para melhorar seu desempenho.
A função correcional extrajudicial consiste na fiscalização dos serviços notariais e de registro, para a observância da continuidade, celeridade, qualidade, eficiência, regularidade e urbanidade na prestação dos serviços notariais e de registro, bem como do acesso direto ao notário ou registrador pelo usuário, e do atendimento específico das pessoas consideradas por lei vulneráveis ou hipossuficientes.
Fonte: TJMS