Em 2023, o Estado alcançou um recorde com mais de 1,5 mil documentos produzidos, aponta o CNB/MS
Os cartórios de notas de Mato Grosso do Sul registraram um aumento de 23% na solicitação de Atas Notariais, documentos que comprovam bullying e cyberbullying. De acordo com um levantamento da CNB/MS (Colégio Notarial do Brasil – Seção Mato Grosso do Sul), representante dos Tabelionatos do estado, o ano de 2023 alcançou um recorde com mais de 1,5 mil documentos produzidos.
Conforme aponta o levantamento da CNB/MS, em 2007, foram solicitadas apenas 22 Atas Notariais em todo o estado. Em contraste, o ano de 2023 registrou 1.511 documentos emitidos.
A Ata Notarial, um documento comprobatório de crimes cometidos na internet, ganha ainda mais destaque com a recente sanção da Lei Federal 14.811/24, que incluiu o bullying e o cyberbullying no Código Penal e aumentou as penas para crimes contra crianças e adolescentes.
De acordo com o presidente do CNB/MS, Elder Gomes Dutra, a Ata Notarial funciona como uma ferramenta segura para garantir respaldo jurídico e proteção diante desse fenômeno crescente. “A Ata Notarial é instrumentalizada pelo tabelião, um agente imparcial e detentor de fé pública, e faz prova com presunção de veracidade de fatos que posteriormente serão levados à Justiça”.
O documento – A Ata Notarial, regulamentada pelo artigo 384 do CPC (Código de Processo Civil), é um documento público que narra fatos ou circunstâncias presenciados pelo tabelião, com a finalidade de emprestar fé pública a acontecimentos específicos.
Pode ser utilizada para comprovar a existência de conteúdos publicados em sites, redes sociais, mensagens, aplicativos de mensagens, entre outros. Desde 2020, o documento pode ser realizado de forma totalmente digital por meio da plataforma e-Notariado, que pode ser acessada por meio deste link.
Para solicitar o serviço, o interessado pode buscar um Cartório de Notas, fisicamente ou pela plataforma e-Notariado, e solicitar a verificação de uma determinada situação. No caso de ataques em redes sociais e aplicativos, ou na publicação de “fake news”, é possível pedir ao tabelião que registre o que observa em páginas específicas da internet, aplicativos, telefones, redes sociais ou arquivos digitais de mensagens.
O documento resultante conterá informações como data, hora e local de criação do arquivo, nome e qualificação do solicitante, narrativa dos fatos (podendo incluir declarações de testemunhas, fotos, vídeos e transcrições de áudios), além da assinatura do tabelião com o visto do cartório.
Fonte: Campo Grande News