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Henrique Avelino Lana [1]

                                                             Cinthia Fernandes Ferreira [2]

Resumo: O presente artigo trata de refletir acerca da herança digital à luz do regime de sucessão hereditária em vigor no Brasil. Para tanto, promove uma análise sobre o momento em que ocorre a abertura da sucessão causa mortis, a essencialidade de uma específica legislação sobre herança digital, apresenta relevantes julgados e notórios casos acerca do tema, discorre sobre autores reconhecidos e estudiosos do assunto e finaliza com alguns aspectos práticos que não parecem de fácil deslinde tecnicamente com relação à herança digital e o ordenamento jurídico brasileiro. Nessa toada, cinge-se a problemática em verificar a (in)compatibilidade da herança digital com a atual normatividade sucessória. Como hipótese, assume-se a ideia de que, não existindo legislação específica sobre herança digital, fundamental a produção de uma legislação específica, de modo que, ao mesmo tempo em que se garanta o acesso dos sucessores aos seus respectivos quinhões hereditários, resguardem-se os direitos da personalidade do sujeito falecido. Em face disso, a metodologia a ser utilizada é de objetivo exploratório, por método dedutivo, mediante pesquisa bibliográfica, legal e jurisprudencial, toda ela especializada sobre o tema.

Palavras-chave: Herança digital. Direito das Sucessões. Acervo hereditário. Direitos da personalidade.

Clique aqui e veja a íntegra do artigo.

Fonte: IBDFAM

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