Nos primeiros meses de 2023, já foram 30 denúncias na Polícia Civil
O caso do rapaz de 19 anos, preso pela Polícia Militar em um cartório na terça-feira (14), chamou atenção sobre o aumento do crime de uso e falsificação de documentos em repartições públicas de Campo Grande. No mesmo cartório, essa foi a terceira tentativa de fraude em menos de dois meses.
Conforme informações do boletim de ocorrência, registrado por uma auxiliar de cartório na última terça-feira (14), um casal teria chegado ao estabelecimento com o intuito de fazer uma procuração para compra e venda de imóveis. A funcionária desconfiou do documento de identificação usado pelo homem e, após consulta no sistema da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), verificou que a foto do documento era diferente da base de dados. Ela solicitou apoio do tabelião responsável, que acionou a Polícia Militar.
A mulher alegou que conheceu o homem após ele entrar em contato com sua empresa através do perfil comercial no Facebook. Ela ainda explicou que a procuração iria autorizá-la a representar o suposto cliente na compra e venda de imóveis, quando ele estivesse ausente, já que a negociação ocorria por intermédio da imobiliária em que ela trabalha.
O autor, por sua vez, disse que um homem teria feito contato com ele pelo Facebook e oferecido R$ 300 para que ele utilizasse um documento falso na homologação da procuração.
Segundo ele, o homem teria lhe enviado uma foto, recebendo o documento falso aproximadamente 25 dias depois de uma pessoa que não conseguiu identificar. Quando checado, foi constatado que o homem utilizava dados de outra pessoa. Ambos foram encaminhados para a delegacia.
Após passar por audiência de custódia na quinta-feira (16), o jovem de 19 anos teve liberdade provisória garantida. Em depoimento preliminar, ele confirmou que usava documento falso, e que havia sido contratado por um desconhecido que pagaria R$ 300 a ele.
Terceira vez em dois meses
No Cartório do 2º Ofício de Notas, em Campo Grande, foram três tentativas de uso de documento falso nos últimos dois meses, o que despertou o alerta dos funcionários para o aumento na frequência de crimes como esse. Além do caso já citado, na terça-feira (14), a segunda tentativa ocorreu na segunda-feira (6).
O tabelião substituto Eduardo Rubini explicou aoJornal Midiamax que um casal chegou ao cartório com a matrícula de um imóvel, que era verdadeira, e os documentos pessoais em perfeito estado, o que não levantou suspeita. O procurador – que eles acreditam ter envolvimento na tentativa de fraude – procurou, no mesmo dia, um colega de Eduardo, de outro cartório, para fazer escritura do mesmo imóvel.
O tabelião responsável verificou que já existia um processo aberto em outro cartório – o de Eduardo – e, nesse caso, o procurador havia dito que o casal morava no Japão e por isso não seria possível assinar naquela semana. Por isso, ele tentava assinar como procurador responsável.
Os funcionários desconfiaram porque, dias depois, o casal compareceu no cartório. “O colega teve desconfiança porque falou ‘ué, na semana passada o casal não estava no Japão e agora já nos procurou pedindo para assinar a escritura?’ Depois de uma análise, descobrimos que os documentos eram do estado de São Paulo”, explica o tabelião.
Devido ao documento ser de outro estado, não era possível fazer a consulta pelo sistema da Sejusp-MS. Assim, foi enviado ofício para a Polícia Civil de São Paulo para ver se o documento era verdadeiro. “Na procuração, um dos outorgantes escreveu o nome errado. Quem erra o próprio nome? Na segunda-feira (13) familiares estiveram aqui e apresentaram os documentos do casal do Japão, comprovando que eram fraude”, relembra Eduardo.
O terceiro caso foi de uma pessoa que tentou fazer uma certidão com matrícula de imóvel falsa. “Na matrícula vem a qualificação da pessoa. Ele colocou o RG dele na matrícula de outra pessoa, ou seja, quando checamos o RG, realmente estava no nome de alguém que existe, mas a matrícula não era dele”, explica.
O tabelião relembra que, semanas depois, o mesmo suspeito voltou ao cartório e tentou utilizar uma procuração falsa. “Fazemos treinamento com os funcionários, principalmente os de balcão, que têm acesso direto com essas pessoas, mas parece que as pessoas [que praticam os crimes] têm uma sensação de impunidade”, comenta Eduardo.
O papel e a marca d’água também são utilizados para tentar comprovar a autenticidade dos documentos apresentados nos cartórios. Além disso, os funcionários dispõem de uma lista de identificação dos diretores, para que comparem as assinaturas. “Certa vez veio uma pessoa com o RG emitido em 2020, mas com o papel dos RGs de 2022. Ele também foi preso pela Polícia Militar”, relembra.
Crime ‘comum’ em MS
Segundo dados da Superintendência de Inteligência em Segurança Pública da Sejusp (Secretaria Estadual de Justiça e Segurança Pública), o número de ocorrências registradas por uso de documento falso em MS já chegou a 30 denúncias desde o dia 1º de janeiro deste ano.
Ao longo de 2022, foram registrados 202 casos em todo o Estado, enquanto em 2021 foram 235. Em 2022, o mês que mais teve casos de uso de documento falso foi agosto. Já em 2021, foi o mês de setembro, com 37 boletins registrados.
O Jornal Midiamax conversou com a delegada adjunta da Dedfaz (Delegacia Especializada de Repressão aos Crimes de Defraudações, Falsificações, Falimentares e Fazendários), Ana Luíza Noriler, que afirmou que o crime de uso de documento falso geralmente está ligado a outro crime, o de falsificação de documento. “A diferença entre esses crimes é a intenção, o dolo, a ação empregada. Então no uso de documento falso, a pessoa usa um documento que ela sabe ser falso, para qualquer fim. Na falsificação, a pessoa fica responsável por produzir o documento. Para os dois crimes, a pena é a mesma. Diante dessa dificuldade de comprovação que de fato essa pessoa que usou foi a mesma que falsificou, temos meios de investigação para descobrir, como análise de alguns itens de segurança do documento, confronto de grafismo, por exemplo”, explica a delegada.
Ainda conforme explicado pela delegada, não é necessário que a possível vítima tenha prejuízos, nem a existência de crime posterior, basta que a pessoa utilize o documento. Também não há diferenciação entre uso em empresas públicas ou privadas. “Talvez o que gera muita dúvida da população é em relação, por exemplo, a pessoa usar o documento para abrir uma conta bancária e fazer um empréstimo, causando prejuízo à instituição bancária ou para qualquer outra pessoa”, afirma a delegada.
Nesses casos, Ana Luíza explica que a Polícia Civil analisa a vontade do autor do crime em falsificar o documento. “A vontade dele é a prática do delito de estelionato, por exemplo. Então, se esse documento for apreendido, o crime fim é absorvido, que é por exemplo contrair o empréstimo mediante fraude, e ele se exaure do crime de uso de documento falso, porque aquele documento não poderá mais ser usado em nenhum outro lugar”, afirma.
Além de geralmente serem crimes associados, a delegada da Dedfaz explica que as penas são parecidas. Enquanto no crime de uso de documento falso a pena é de dois a seis anos de reclusão, para o estelionato é de um a cinco anos. “Entretanto, é necessário que seja feita uma análise jurídica pela autoridade policial, posteriormente é encaminhado esse inquérito ao Ministério Público, que pode oferecer ou não a denúncia”, explica.
Apesar de não haver diferenciação se o documento falso é apresentado em órgão público ou privado, pode haver aumento de pena se a falsificação for cometida por um funcionário público. “A legislação tenta coibir que um funcionário público, que tem fé pública naquele que ele produz, use a sua função para fins diversos, até porque ele tem maior facilidade de acesso a esses documentos”, relata.
Como se proteger?
A delegada explica que a principal forma de se prevenir para não ser alvo desse tipo de criminoso é ter atenção ao utilizar documentos junto a terceiros para fazer transações, contratos ou qualquer outro acordo. “Desde um simples reconhecimento de firma a um contrato de compra e venda, a gente tem que sempre observar se aquela pessoa que apresentou o documento sabe das informações que constam nele”, alerta.
Ana Luíza ainda recomenda que, caso haja desconfiança, a pessoa pode perguntar a outra parte “qual a sua data de nascimento?”, ou “você nasceu onde?”, na tentativa de confirmar as informações que estão no documento de identificação. “Diante de qualquer indício de falsificação, acione a Polícia Militar através do 190, os policiais vão averiguar se aquelas informações são realmente autênticas e, não sendo, a pessoa será conduzida para a delegacia. Outra coisa possível de fazer é checar através das redes sociais, mas na dúvida, em caso de medo, o ideal é acionar as forças de segurança pública, porque nós estamos preparados para atender esse tipo de ocorrência”, afirma a delegada.
A delegada ainda ressalta que é importante que as pessoas vítimas desse tipo de crime procurem a polícia para registrar boletim de ocorrência. “É importante coibir a prática da falsificação, porque ela tem desdobramento, não é só o Estado que tem a sua fé pública abalada, mas também a economia, pessoas que acabam caindo em fraudes financeiras, então é importante denunciar essas organizações criminosas”, finaliza.
A ocorrência pode ser registrada em qualquer delegacia da Capital ou do interior, ou diretamente na Dedfaz, localizada no prédio do Cepol (Centro Integrado de Polícia Especializada), localizado na Rua Soldado PM Reinaldo de Andrade, 167, no Bairro Tiradentes.
Fonte: Midia Max