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Permissão para a realização de atos envolvendo menores em Mato Grosso do Sul fez com que economia aos cofres públicos totalizasse quase R$ 16,3 milhões nos últimos dois anos

Uma evolução natural do fenômeno conhecido como desjudicialização – a retirada de atos que antes só poderiam ser feitos na Justiça – contribuiu para que o Mato Grosso do Sul registrasse nos últimos dois anos, período em que as novidades foram implementadas, um aumento de 60% na realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas quando comparados à média do período anterior às mudanças.

O avanço fez com que a economia aos cofres públicos, em razão da não necessidade de movimentação da máquina do Poder Judiciário, atingisse somente nos últimos dois anos a cifra de R$ 16,2 milhões, tendo em vista que o valor médio de um processo tem um custo de R$ 2.369,73, segundo a Pesquisa CNPjus. Se forem computados todo o período desde o início da realização destes atos em Cartórios de Mato Grosso do Sul, em 2007, a economia chega à R$ 88,4 milhões.

Antes vedados pela legislação, a realização de inventários mesmo quando há testamento, agora é realizada em Mato Grosso do Sul, enquanto em casos de divórcios envolvendo menores, o processo é feito apenas de forma judicial.

As novidades, implementadas a partir de 2019, já se refletem na quantidade de solicitações anuais médias de divórcios e inventários ocorridos entre 2021 e 2022, que totalizaram mais de 3.435 mil atos, um aumento de 60% em relação à média anual entre os anos de 2007 e 2020, quando foram registrados 2142 atos.

Inicialmente, a Lei Federal nº 11.441, publicada em 2007, previa uma série de restrições para a realização de divórcios e inventários em Cartórios de Notas, que pouco a pouco foram sendo superadas por decisões normativas do Poder Judiciário. A facilidade de acesso a qualquer Cartório de Notas do país, a agilidade do procedimento, resolvido em dias fora da Justiça, e o custo, agora também aliados à realização destes atos de forma online pela plataforma e-Notariado (www.e-notariado.org.br), fazem com que se busque uma padronização nacional para a consolidação deste processo de desjudicialização.

“Com esses dados podemos perceber que a população, cada vez mais, tem buscado a agilidade para resolver essas pendências. Não havendo conflito entre as partes, tudo pode ser resolvido de maneira simples e segura de forma extrajudicial. Nossos cartórios estão preparados e prontos para atender essas demandas, evitando todo o processo judicial”, comenta Leandro Corrêa, presidente da Associação dos Notários e Registradores do Estado de Mato Grosso do Sul (Anoreg/MS).

Um pedido de providências protocolado no Conselho Nacional de Justiça (CNJ) visa regulamentar em todo o país a realização em Cartório de separações, divórcios e inventários, mesmo quando existam filhos menores e/ou incapazes, desde que haja consenso entre as partes, e mesmo que exista testamento deixado pelo falecido.

Atualmente seis Estados lideram os avanços na desburocratização destes procedimentos, permitindo a prática de divórcios e inventários mesmo com menores e testamento: São Paulo, Santa Catarina, Rio de Janeiro, Mato Grosso, Maranhão e Acre. Por outro lado, oito unidades federativas foram as que menos liberalizaram os procedimentos: Amapá, Minas Gerais, Paraíba, Pernambuco, Piauí, Paraná, Rondônia e Tocantins.

Divórcios e Inventários crescem

Com o avanço do movimento de desjudicialização, o média do número de divórcios em Cartórios de Notas registrou um aumento de 21% em 2021 e 2022, quando comparados à média de atos dos 14 anos anteriores. Enquanto 2021 registrou 901 dissoluções matrimoniais realizadas em todo o estado, a média entre 2007 e 2020 não ultrapassou os 704 atos anuais.

Nos inventários, o impacto foi ainda maior, uma vez que o ato atingiu o pico de demanda em 2021 e 2022, com 2.654 e 2.512 mil atos realizados respectivamente, frente uma média de 1.438 mil inventários nos 14 anos anteriores, totalizando um aumento de 80% em relação à média anual. Com a liberação da realização de inventários mesmo com menores, a tendência é de crescimento ainda maior nesses números.

Procedimento online

Além da desjudicialização dos atos e os reflexos sociais da pandemia, um terceiro fator também contribuiu para o aumento nas solicitações de divórcios e inventários: a possibilidade de realizá-los de forma 100% digital, por meio da plataforma e-Notariado (e-notariado.org.br), que permite a realização de procedimentos em Cartórios de forma online, por videoconferência com o tabelião, e com assinatura digital, disponibilizada de forma gratuita pelo Cartório aos interessados. 


Fonte: O Progresso

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