O segundo painel do Seminário Nacional de Adjudicação Compulsória Extrajudicial, realizado na tarde da última sexta-feira (03.03) no hotel Unique, em São Paulo, teve foco prático na elaboração da Ata Notarial, documento formalizado pelo notário e exigido para que o procedimento seja feito pela via extrajudicial
Coube ao presidente do Colégio Notarial do Brasil – Seção Distrito Federal (CNB/DF), Hércules Alexandre da Costa Benicio, mediar os debates sobre o tema, abrindo sua discussão com uma apresentação pormenorizada do procedimento. Logo no início, o palestrante lembrou dos deveres dos serviços notariais e de registro, que não podem negar ou criar óbices ao exercício do direito de petição do usuário, sendo obrigados a realizar os procedimentos a seu cargo previstos em lei, quando solicitados.
O palestrante trouxe à discussão as primeiras normas que trouxeram regulamentação sobre o tema, nos Estados do Rio de Janeiro e de São Paulo. “No Rio de Janeiro, o Código de Normas trouxe o comando de que serviço com atribuição registral imobiliária deverá afixar em quadro visível ao público aviso de que é obrigado a promover os procedimentos extrajudiciais de reconhecimento de usucapião, adjudicação compulsória ou cancelamento de registro de promessa de compra e venda, constituindo a recusa falta grave passível de sanção”, discursou.
O presidente do CNB/DF trouxe questões para esclarecimentos e opções para o bom andamento da lavratura da ata notarial tendente à adjudicação compulsória. Para ele “o tabelião deverá exigir cópia da matrícula/transcrição do imóvel objeto da adjudicação compulsória”, afirmou.
“Por óbvio, os notários com o seu poder de certificação de atos, de fatos, estabilizam o meio de prova. Vão estabilizar meio de prova pela ata notarial e o legislador, em boa hora, entendeu que para a Adjudicação é útil a ata notarial”, garantiu. “No procedimento haverá um alto grau de sofisticação do tabelião, o de análise dos documentos”, adicionou.
Rodrigo Reis Cyrino, diretor do CNB/CF falou sobre o princípio da territorialidade registral e o papel do registrador na segurança jurídica nos atos civis e comerciais. “Por quê não pensar num modelo híbrido?”, indagou, mencionando a necessidade de aferir o reconhecimento de firma, “mesmo que a posteriore, para ter uma segurança maior naquele negócio jurídico efetivado”, completou. “Me parece que a territorialidade não é imprescindível para a adjudicação”, defendeu a registradora imobiliária de Monte Mor/SP, Daniela Rosário Rodrigues.
O presidente da Associação de Registradores Imobiliários de São Paulo (Arisp) e da Associação dos Notários e Registradores do Estado de São Paulo (Anoreg/SP), George Takeda, com bom humor, defendeu o bom senso na hora da decisão notário, lembrando que a segurança jurídica precisa ser observada. Segundo ele, o serviço prestado “não é uma investigação criminal”, afirmou, arrancando gargalhadas dos presentes. O advogado e membro da universidade Secovi-SP, Jaques Bushatsky finalizou o painel corroborando com a fala de Takeda, reforçando que os profissionais precisam estar atentos à “necessidade do cidadão”, afirmou.