Dispõe sobre os padrões mínimos de tecnologia da informação e comunicação para garantir a segurança, a integridade, a disponibilidade, a autenticidade e a rastreabilidade, assegurando a continuidade das atividades dos serviços notariais e de registro do Brasil; revoga o Provimento n. 74, de 31 de julho de 2018; e dá outras providências.
Provimento nº 213/CNJ estabelece novos padrões de tecnologia e segurança para os cartórios brasileiros, revogando o Provimento nº 74/CNJ
