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O 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), promovido pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), tem nova data para ser realizado. Nesta semana, o CNJ publicou o Edital de Retificação nº 1/2025, alterando a data das provas do 1º Exame Nacional dos Cartórios (ENAC), que agora acontecerá no dia 27 de abril – inicialmente a prova seria no dia 13 de abril.

Apesar da alteração na data da prova, o período de inscrições permanece o mesmo definido no Edital de abertura do certame. Interessados podem se inscrever até o dia 27 de fevereiro pelo site da banca examinadora FGV, instituição responsável pela organização do certame em conjunto com o CNJ.

A habilitação no ENAC é pré-requisito para a inscrição de candidatas e candidatos em concursos públicos realizados pelos tribunais de justiça para o preenchimento de titularidades de delegações de serviços notariais e de registro.

Por se tratar de um exame para habilitação, destinado à qualificação de candidatos, o 1º Exame Nacional de Habilitação possui caráter eliminatório, mas não classificatório. Isso significa que, embora o exame seja obrigatório para a habilitação, ele não é utilizado para o preenchimento de vagas ou para análise de concorrência. As informações detalhadas sobre o exame podem ser consultadas na página oficial do ENAC, disponível no Portal do Conselho Nacional de Justiça.

Critérios – O edital estabelece que a aprovação no Exame Nacional será alcançada por aqueles que atingirem pelo menos 60% de acertos na prova. No entanto, para candidatos autodeclarados negros, indígenas ou com deficiência, a exigência é reduzida para 50% de acertos. O certificado de habilitação será expedido pelo CNJ e terá validade de seis anos, contados a partir da data de divulgação do resultado definitivo do Exame Nacional.

Exame – A prova do 1º ENAC será composta por 100 questões de múltipla escolha que avaliarão conhecimentos em dez disciplinas: Direito Notarial e Registral, Direito Constitucional, Direito Administrativo, Direito Tributário, Direito Civil e Processual Civil, Direito Empresarial, Direito Penal e Processual Penal e conhecimentos gerais.

Heteroidentificação – No mês de janeiro, o corregedor nacional de Justiça e presidente da Comissão do ENAC, ministro Mauro Campbell Marques, acolheu proposta de alteração da Resolução CNJ nº 541/2023 para permitir o aproveitamento recíproco do resultado da heteroidentificação realizada para o Exame Nacional da Magistratura (ENAM) ou para o Exame Nacional dos Cartórios (ENAC).

A decisão foi referendada pelo Plenário do CNJ durante a 1ª Sessão Ordinária de 2025, realizada no dia 11 de fevereiro. O corregedor nacional explicou que a reciprocidade se dará não apenas entre os exames, mas também dos conteúdos dos laudos. Segundo o corregedor, a proposta visa garantir maior eficiência administrativa, evitar a duplicidade de procedimentos e assegurar previsibilidade e segurança jurídica aos examinandos, alinhando-se aos princípios da economicidade e da eficiência.

Fonte: TJMS

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